ATENÇÃO: O prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR com
acesso aos benefícios de regularização ambiental se encerra dia 5 de maio de
2016.
Você sabe o que é o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural – CAR
é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por
finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas
de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e
dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas
consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei
12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente -
SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle,
monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de
vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico
dos imóveis rurais.
Ao realizar o CAR além de
possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel
rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização
ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de
Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização
Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio
Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses
programas pode-se citar:
- Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal ;
- Suspensão de sanções;
- Obtenção de crédito agrícola;
- Contratação do seguro agrícola;
- Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;
- Linhas de financiamento;
- Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos.
Faça já o seu Cadastro Ambiental Rural
A inscrição deve ser feita junto
ao órgão ambiental estadual ou municipal competente e/ou também na Associação de Mini-Produtores de Córrego AMPC, Sítio Córrego - Apodi/RN.
Técnicos responsáveis pelo cadastro:
Antônio Geracino
Reginaldo Câmara
Izadora Torres
Wilma Tôrres
Documentos necessário:
CPF;
RG;
Escritura da terra;Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Mais informações:
http://www.car.gov.br/
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