quarta-feira, 13 de abril de 2016

Faça já o seu Cadastro Ambiental Rural


ATENÇÃO: O prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR com acesso aos benefícios de regularização ambiental se encerra dia 5 de maio de 2016.

Você sabe o que é o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Ao realizar o CAR além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:

  • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal ;
  • Suspensão de sanções;
  • Obtenção de crédito agrícola;
  • Contratação do seguro agrícola;
  • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;
  • Linhas de financiamento;
  • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos.



Faça já o seu Cadastro Ambiental Rural


A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente e/ou também na Associação de Mini-Produtores de Córrego AMPC, Sítio Córrego - Apodi/RN.

Técnicos responsáveis pelo cadastro:
Antônio Geracino 
Reginaldo Câmara 
Izadora Torres 
Wilma Tôrres

Documentos necessário: 
CPF;
RG;
Escritura da terra;Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR

Mais informações: 
http://www.car.gov.br/ 

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